Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 10 (dez) de dezembro, exceto para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais e as autorizadas expressamente pelo Governador.