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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 39

É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 10 (dez) de dezembro, exceto para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais e as autorizadas expressamente pelo Governador.