Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio consignado no Orçamento, devendo a despega ser empenhada no início do exercício financeiro.