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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 38

Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio consignado no Orçamento, devendo a despega ser empenhada no início do exercício financeiro.