Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As requisições de material, prestação de serviços ou execução de obras, à conta de Nota de Empenho Global ou por Estimativa, só poderão ser feitas observada a suficiência de saldo para atendê-las.