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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 36

As requisições de material, prestação de serviços ou execução de obras, à conta de Nota de Empenho Global ou por Estimativa, só poderão ser feitas observada a suficiência de saldo para atendê-las.