Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Notas de Empenho serão emitidas, no mínimo, eu 6 (seis) vias, qua terão a seguinte destinação:
I
a primeira será entregue ao credor diretamente, mediante recibo no verso da sexta via, ou a ele remetida através de ofício do órgão emissor, salvo quando a Nota de Empenho for Global ou por Estimativa, caso em que será observado o disposto no artigo 35;
II
a segunda será entregue diretamente ao protocolo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da emissão;
III
a terceira será entregue à Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV
a quarta será entregue à Divisão de Liquidação, do Departamento da Despesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
V
a quinta será entregue à Coordenação do Sistema de Contabilidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e
VI
a sexta ficará arquivada no órgão emissor.
Parágrafo único
- Nos casos de dotações cuja movimentação seja centralizada, será extraída uma sétima via da Nota de Empenho para remessa à Seção de Orçamento e Finanças ou órgão equivalente da Unidade Orçamentária correspondente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.