Artigo 33, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para cada empenho será extraído um documento denominado "Nota de Empenho" (NE) que conterá os seguintes dados:
I
numero da NE, seguido dos dois últimos algaritmos do ano da emissão;
II
denominação da Unidade Orçamentária;
III
código e denominação da Função, Programa, Subprograma, Projeto ou Atividade;
IV
nome e endereço do credor;
V
número e data do ato de aprovação da Cota Trimestral de Despesa e alterações posteriores;
VI
fonte de recursos;
VII
exercício a que pertence a despesa;
VIII
modalidade e número da licitação ou dispositivo legal em que se baseou a dispensa;
IX
classificação da despesa;
X
espécie do empenho;
XI
saldo anterior, valor da Nota de Empenho e o novo saldo da dotação;
XII
saldo anterior, valor da Nota de Emprenho e o novo saldo à Cota Trimestral, salvo os casos previstos no artigo 32;
XIII
especificação sucinta e precisa da despesa;
XIV
importância por extenso;
XV
declaração datada e assinada pelo servidor responsável, de que a despesa foi deduzida da dotação própria;
XVI
data e assinatura da autoridade emitente;
XVII
quando se tratar de Convênio e Contrato, declaração expressa do fato; e
XVIII
quando se tratar de Convênios e recursos vinculados, discriminação da origem dos recursos.
§ 1º
É vedada a emissão de Nota de Empenho à conta de mais de um Projeto e/ou Atividade.
§ 2º
A emissão da Nota de Empenho será precedida licitação, salvo se houver sido autorizada a sua dispensa, mediante ato expresso, nos termos da legislação em vigor.
§ 3º
Fica dispensada de Licitação e do respectivo ato formal de dispensa a realização das seguintes despesas:
I
bancárias;
II
com serviços públicos (água, luz, telefone, telegrama e outros);
III
de registro em cartório, custas e sentenças judiciais e respectivos honorários;
IV
miúdas de pronto pagamento;
V
de natureza acessória da despesa considerada principal, desde que exigidos por disposição legal;
VI
de Convênios com entidades públicas;
VII
com seguro de qualquer natureza;
VIII
com aquisição de passagens;
IX
com aquisição de material e objetos em leiloes públicos;
X
de caráter secreto ou reservado.