Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Programação Financeira será fixada em Cotas Trimestrais Globais, por Decreto do Governador e visará a manter, durante o exercício, o equilíbrio financeiro.