Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os relatórios de acompanhamento da execução da programação de trabalho aprovada, em observância as instruções baixadas pelo Secretário do Governo, deverão ser encaminhados, ate o dia 8 (oito) do mês subsequente, à Coordenação do Sistema de Planejamento, por intermédio da Secretaria de Estado a que se vincule.
§ 1º
A liberação de Auxílio e/ou Subvenções a entidades mencionadas sujeitar-se-a ao cumprimento do disposto neste artigo,
§ 2º
A Coordenação do Sistema de Planejamento comunicará ao Departamento da Despesa o não cumprimento do disposto neste artigo.