Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As entidades da Administração Indireta e Fundações deverão encaminhar suas propostas de orçamento e de programa de trabalho à aprovação do Governador, por intermédio da Secretaria do Governo e através da Secretaria de Estado a que se vinculem, observadas as instruções baixadas pela primeira.