Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As prestações de contas de recursos vinculados deverão ser remetidas aos respectivos órgãos controladores, por intermédio da Secretaria do Governo, ouvida a Secretaria de Finanças.