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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 20

As prestações de contas de recursos vinculados deverão ser remetidas aos respectivos órgãos controladores, por intermédio da Secretaria do Governo, ouvida a Secretaria de Finanças.