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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 15

O inadimplemento de etapas ajustadas, será comunicado, pelo executor, diretamente à Coordenação do Sistema de Planejamento.