Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A execução orçamentária e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a ligislação pertinente, à matéria e o disposto no presente Decreto.