Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal será responsável pelo acompanhamento e controle do que dispõe este Decreto e atos posteriores que vierem a ser baixados, para sua fiel execução.