Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Penitenciário do Distrito Federal terá lotação própria, podendo propor a requisição da funcíonários, nos termos da legislação em vigor.