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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Cada membro efetivo terá um suplente, indicado e designado na forma prevista no artigo anterior, com observáncia dos mesmos requisitos.