Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cada membro efetivo terá um suplente, indicado e designado na forma prevista no artigo anterior, com observáncia dos mesmos requisitos.