Artigo 10º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A organização e o funcionamento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal serão definidos em Regimento próprio, aprovado pelo Governador.
§ único
- Até que seja aprovado o Regimento de que trata este artigo, aplicar-se-ão, no que couber, para funcionamento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, as disposições ao Regimento baixado pelo Decreto nº 52.115, de 17 de junho de 1963 e alterações posteriores.