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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3091 de 15 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na estrutura administrativa do Distrito Federal, o Conselho Penitenciário do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva de 1° grau, vinculado diretamente ao Governador.