Decreto do Distrito Federal nº 30904 de 13 de Outubro de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.916.754,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 151.000.123/2009, 220.000.693/2009 e 290.000.226/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de outubro de 2009.
Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.916.754,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA