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Decreto do Distrito Federal nº 30904 de 13 de Outubro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.916.754,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 151.000.123/2009, 220.000.693/2009 e 290.000.226/2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de outubro de 2009.


Art. 1º

Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.916.754,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30904 de 13 de Outubro de 2009