Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto integra o Livro III da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.