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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.