Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.