Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.