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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A distribuição dos Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal é a constante do Anexo V do presente Decreto.