Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A distribuição dos Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal é a constante do Anexo V do presente Decreto.