Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, os Empregos em Comissão constantes do Anexo IV, deste Decreto