Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além dos Empregos em Comissão de que tratam os artigos 2° e 3°, ficam criados, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, os constantes do Anexo III, deste Decreto