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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Além dos Empregos em Comissão de que tratam os artigos 2° e 3°, ficam criados, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, os constantes do Anexo III, deste Decreto