Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Empregos em Comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal relacionados no Anexo II. do presente Decreto, ficam também, mantidos com as denominações ali indicadas.
§ único
- A Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal apostilará os Atos que designaram os atuais ocupantes dos Empregos em Comissão de que trata este artigo