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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidos, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrto Federal, os Empregos em Comissão relacionados no Anexo I, deste Decreto