Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrto Federal, os Empregos em Comissão relacionados no Anexo I, deste Decreto