Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3078 de 03 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1976, revogados o Decreto "N" n° 465, de 10 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário