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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30723 de 19 de Agosto de 2009

Institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 30723 /2009