JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30723 de 19 de Agosto de 2009

Institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica autorizada a implementar o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal.

Art. 4º

A implementação do Programa Habitacional do Distrito Federal é da competência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, cabendo a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, a venda dos lotes. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30740 de 27/08/2009)

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 30723 /2009