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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30723 de 19 de Agosto de 2009

Institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

viabilizar o acesso à moradia digna aos servidores, empregados públicos e militares do Distrito Federal;

II

contribuir para a redução do déficit habitacional no Distrito Federal; e

III

gerar emprego e renda, em especial na área da construção civil.

Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 30723 /2009