Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30723 de 19 de Agosto de 2009
Institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
I
viabilizar o acesso à moradia digna aos servidores, empregados públicos e militares do Distrito Federal;
II
contribuir para a redução do déficit habitacional no Distrito Federal; e
III
gerar emprego e renda, em especial na área da construção civil.