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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 9º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30889 de 08/10/2009)

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 30697 /2009