Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Presidente do Comitê:
I
convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II
emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III
solicitar ao Comitê a elaboração de estudos informações e posicionamento sobre temas relacionados à implementação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas;
IV
firmar as atas das reuniões do Comitê;
V
convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros do Comitê, técnicos de ilibada reputação e conhecimento profissional para participarem das reuniões, sem direito a voto.
VI
convidar as instituições da Sociedade Civil para indicarem seus representantes conforme estabelecido no artigo 5º deste Decreto.