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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.

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Art. 7º

São atribuições do Presidente do Comitê:

I

convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II

emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III

solicitar ao Comitê a elaboração de estudos informações e posicionamento sobre temas relacionados à implementação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas;

IV

firmar as atas das reuniões do Comitê;

V

convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros do Comitê, técnicos de ilibada reputação e conhecimento profissional para participarem das reuniões, sem direito a voto.

VI

convidar as instituições da Sociedade Civil para indicarem seus representantes conforme estabelecido no artigo 5º deste Decreto.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 30697 /2009