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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação.

Parágrafo único

O regimento interno estabelecerá as competências dos membros e os procedimentos e formalidades necessários ao funcionamento do Comitê.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 30697 /2009