Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação.
Parágrafo único
O regimento interno estabelecerá as competências dos membros e os procedimentos e formalidades necessários ao funcionamento do Comitê.