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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.

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Art. 4º

À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 30697 /2009