Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê.