Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas:
I
coordenar a implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas;
II
colaborar com o Governo do Distrito Federal no estabelecimento das diretrizes de conservação da unidade de conservação;
III
propor a realização de estudos, projetos e pesquisas científicas, relacionados à preservação do patrimônio ambiental do ecossistema do cerrado, tendo como objeto a conservação da Estação Ecológica de Águas Emendadas;
IV
articular esforços institucionais para a captação de recursos destinados a projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da unidade de conservação, os quais serão submetidos à apreciação do órgão gestor da política ambiental do Distrito Federal;
V
subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública competentes com vista ao desenvolvimento, difusão e controle de ações voltadas para a preservação, conservação e recuperação ambiental da unidade de conservação.