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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.

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Art. 10

As dúvidas e os casos omissos deste Decreto serão dirimidos ou supridos pelo Presidente do Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 30697 /2009