Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009
Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As dúvidas e os casos omissos deste Decreto serão dirimidos ou supridos pelo Presidente do Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas.