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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30697 de 13 de Agosto de 2009

Cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, com a finalidade de propor diretrizes, normas e procedimentos para a gestão participativa e sustentável dos recursos naturais, objetivando a preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento e a educação ambientais direcionados a essa unidade de conservação.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30697 /2009