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Decreto do Distrito Federal nº 30631 de 29 de Julho de 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (279ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 14/09, de 03 de abril de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de julho de 2009.


Art. 2º

Fica renumerada para nota 9 a atual nota 8 do item 4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 02 de julho de 2009.

Art. 3º

Fica renumerada para nota 12 a atual nota 11 do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 02 de julho de 2009.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30631 de 29 de Julho de 2009