Decreto do Distrito Federal nº 30631 de 29 de Julho de 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (279ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 14/09, de 03 de abril de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de julho de 2009.
Fica renumerada para nota 9 a atual nota 8 do item 4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 02 de julho de 2009.
Fica renumerada para nota 12 a atual nota 11 do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 02 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA