Decreto do Distrito Federal nº 3062 de 17 de Novembro de 1975
Aprova as plantas dos Setores que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei N°. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto " N " N°. 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo número 301.994/71, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 17 de novembro de 1975
Ficam aprovadas as plantas adiante especificadas, que tratam de criação de ÁREAS PARA SUBESTAÇÕES, nos seguintes locais:
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
87°. da República e 16°. de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS SIZINHO DE ANDRADE GALVÃO.