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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30538 de 08 de Julho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.181.449,00 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos dos Convênios nºs 002899/03 e 003363/04-GDF/SES/FNS/MS, dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.