Decreto do Distrito Federal nº 30538 de 08 de Julho de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.181.449,00 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.766/2009, 460.000.513/2009, 060.000.442/2009, 060.000.443/ 2009, 060.000.959/2009 e 060.006.575/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2009.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.181.449,00 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos dos Convênios nºs 002899/03 e 003363/04-GDF/SES/FNS/MS, dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA