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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30481 de 19 de Junho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.295.562,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos Convênios nºs 440, 444, 445 e 446/2008 – SENASP/MJ e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30481 /2009