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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30481 de 19 de Junho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.295.562,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.295.562,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30481 /2009