Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30422 de 27 de Maio de 2009
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.