Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30422 de 27 de Maio de 2009
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para aferir os taxímetros, conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.