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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30422 de 27 de Maio de 2009

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica fixado em 10 km/h (dez quilômetro por hora) a velocidade de transição entre as tarifas horária e quilométrica.