Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30422 de 27 de Maio de 2009
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Fica fixado em 10 km/h (dez quilômetro por hora) a velocidade de transição entre as tarifas horária e quilométrica.