JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30422 de 27 de Maio de 2009

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam fixados os seguintes parâmetros para a implantação da fração de incremento, cujo valor é de R$ 0,18 (dezoito centavos): I - 100,00 m (cem metros), para a distância percorrida na bandeira I;

II

88,57 m (oitenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros), para a distância percorrida na bandeira II;

III

32,40 s (trinta e dois segundos e quarenta centésimos), para o tempo de hora parada decorrido em qualquer bandeira.