Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30422 de 27 de Maio de 2009
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal:
I
R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), para a bandeirada;
II
R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III
R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV
R$ 20,00 (vinte reais) para a hora parada.