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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30422 de 27 de Maio de 2009

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal:

I

R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), para a bandeirada;

II

R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira I;

III

R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira II;

IV

R$ 20,00 (vinte reais) para a hora parada.