Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30420 de 26 de Maio de 2009
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas no Bairro de Arapoanga, Região Administrativa de Planaltina, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental – CAESB promover, com recursos próprios, a constituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto.