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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30420 de 26 de Maio de 2009

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas no Bairro de Arapoanga, Região Administrativa de Planaltina, Distrito Federal.

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Art. 2º

Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental – CAESB promover, com recursos próprios, a constituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto.