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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30420 de 26 de Maio de 2009

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas no Bairro de Arapoanga, Região Administrativa de Planaltina, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada as obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário do bairro de Araponga, Planaltina – DF. Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.